O inventário é um processo que ocorre após o falecimento de uma pessoa, fazendo um levantamento de todo o patrimônio e direitos deixados para os herdeiros do falecido. Após a morte, deve ser feita uma lista onde devem estar inclusos todos os bens que serão transmitidos a esses herdeiros por meio da partilha.
Este processo de inventário é obrigatório e tem como objetivo formalizar a transmissão de bens do falecido. O prazo estipulado por lei para a abertura de um inventário é de 60 dias a partir do momento do falecido. Se os familiares demorarem mais tempo que isso para darem início ao processo, pode ocorrer imposição de multa de caráter tributário.
Legalmente, há duas modalidades de inventário: Judicial e Extrajudicial. Para ambos os casos, será necessário que os herdeiros escolham um inventariante, que irá se tratar de um dos familiares, para representá-los.
Como funciona o Inventário Judicial?
O inventário judicial é a maneira de transferir a herança dos herdeiros na justiça de uma forma mais burocrática, longa e obrigatória em todas as vezes que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes. Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há divergências entre os herdeiros e quando o falecido deixa um testamento.
Esse tipo de inventário poderá ser feito por qualquer um dos herdeiros que tiver interesse na instauração do processo, mas, se caso não houver interesse de nenhuma das partes, poderá ocorrer através do Ministério Público, segundo o Agravo de Instrumento N° 35449, Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do RS. O MP ficará responsável, também, nos casos da presença de herdeiros incapazes, como menores de idade, tutelados ou curatelados, onde o órgão irá cuidar dos interesses deste beneficiário.
Após a abertura do processo de inventário, é necessária a apresentação de alguns documentos, visto que, se não forem analisados corretamente, poderá resultar em erros de partilha, onde terceiros serão nomeados como beneficiários dos bens, ficando assim responsáveis por darem andamento ao inventário e cuidarem desses bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Dentre a documentação necessária para a apuração de dados, está a Certidão de óbito do falecido, testamento se houver, procuração, escritura dos bens imóveis, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos fiscais e comprovação de propriedade de outros bens para o inventário. E então o advogado responsável dará entrada na petição inicial e solicitará a abertura do inventário judicial, deixando nas mãos do Juiz a decisão da repartição dos bens deixados pelo falecido (caso não haja testamento).
Como funciona o Inventário Extrajudicial?
Conforme a Lei 11.441/2007, Art. 610 a diante, o inventário extrajudicial poderá ser realizado em cartório, através de escritura pública, tornando assim o procedimento mais simples e rápido. Houve uma pequena desburocratização no processo de inventário quando permitiram que a não necessidade de recorrer ao Judiciário e o advogado responsável pelo processo ter autonomia em cuidar da documentação da partilha da herança fora dos tribunais.
Para a realização do inventário extrajudicial, alguns requisitos precisam estar presentes. Os herdeiros precisam deverão ter maioridade, não poderá haver testamento deixado pelo falecido, todos esses herdeiros precisarão estar de acordo com a divisão dos bens e necessitará de um advogado presente. Cada um dos herdeiros poderá contratar seu próprio advogado, ou se preferirem, contratarem apenas um para cuidar de todo o processo.
A documentação necessária para a realização no cartório se trata de todos os documentos do falecido, como RG, CPF e certidão de união estável. Além disso, também é exigida toda a documentação dos herdeiros, bem como a sentença declaratória de filiação. Os documentos dos imóveis também são necessários, como certidão de matrícula realizada, certidão de valor venal e certidão negativa de débitos imobiliários. Se entre os bens houver automóveis, será necessária a apresentação da CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo) e tabela FIPE.
É importante informar no cartório escolhido pelos herdeiros quais são as documentações necessárias, pois muitas pessoas se deparam com problemas nesta fase, visto que cada cartório solicita documentos que acham necessários para aquele caso especificamente. Alguns podem exigir cópias das documentações com verificação de identidade, por exemplo, enquanto outros se contentam apenas com as cópias simples.
Logo após a junção e análise da documentação necessária, o advogado montará a “Confecção da Minuta da Partilha”, que nada mais é que um documento redigido pelo próprio advogado, no qual terá a descrição de quem será a herança e quais são os bens deixados pelo falecido. Depois deste processo, juntamente com o restante da documentação, ocorrerá a realização do protocolo da minuta da partilha, havendo assim a emissão do recibo para a consulta do processo no cartório. Após o pagamento do ITCM (imposto para a realização do inventário extrajudicial), será realizado um preenchimento na declaração, tratando-se do resumo da minuta da partilha, gerando a emissão de uma guia feita através da Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto.
Realizado o pagamento do ITCM, o cartório agendará a lavratura da escritura do inventário e partilha, encerrando o procedimento com a emissão da escritura pública, a promovendo nos órgãos responsáveis pela realização de transferências de propriedade dos bens, resultando em um inventário mais benéfico para os herdeiros, tendo um menor custo e sendo mais veloz que o Judicial.
Esse conteúdo foi desenvolvido em parceria com o escritório de advocacia Galvão & Silva. Escritório especializado em diversas áreas jurídicas para atender todas as suas necessidades.