Precisa assinar carteira de cuidador de idosos? Contratar um cuidador de idosos sem registrar a carteira de trabalho gera uma série de complicações legais e financeiras para a família contratante. Muitas famílias, com a anuência dos cuidadores, optam por não registrar formalmente o contrato de trabalho para evitar os custos associados aos direitos trabalhistas.
No entanto, essa prática leva a problemas significativos no momento da dispensa do funcionário, quando os direitos trabalhistas podem ser cobrados judicialmente.
Existem basicamente duas formas de contratar cuidadores de idosos de acordo com a lei:
A família como contratante legal:
Neste caso, a família é responsável por todo o processo de recrutamento, seleção, capacitação e substituição do cuidador, além de lidar com as obrigações trabalhistas.
Dessa forma, inclui o controle de ponto, o lançamento correto de férias, o cálculo do 13º salário, horas extras e o pagamento das guias do eSocial.
Empresas especializadas:
Alternativamente, a família pode optar por terceirizar o serviço para empresas especializadas, que cuidam de todo o processo, incluindo o recrutamento, a capacitação, a substituição e a cobertura de faltas dos cuidadores. Essas empresas também oferecem suporte em contabilidade e monitoramento dos cuidados.
Direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos
Os cuidadores de idosos são equiparados a empregados domésticos, conforme a Lei Complementar n° 150/2015. Portanto, eles têm direito a:
- Salário mensal
- 13º salário
- Férias
- FGTS
- INSS
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Descanso semanal remunerado
- Benefícios previdenciários como auxílio-doença e licença maternidade
- Estabilidade da gestante
- Jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou turnos de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso (12×36), ou turnos de 6 horas diárias de segunda a sábado
Erros comuns dos empregadores
Os empregadores muitas vezes cometem erros como não registrar corretamente o ponto, não lançar férias na data correta, erros no cálculo do 13º salário e horas extras, não pagar a guia do eSocial no prazo, entre outros. Esses erros podem levar a ações judiciais e multas.
Não cumprir com as obrigações trabalhistas pode levar a várias consequências legais, incluindo:
- Ação judicial na Justiça do Trabalho
- Notificação pelo Ministério do Trabalho
- Inclusão do nome na malha fina da Receita Federal
- Pagamento de juros e multas por atraso
- Atraso ou impedimento no saque do FGTS e concessão de benefícios como auxílio-doença, licença maternidade e seguro desemprego
Regularização das obrigações trabalhistas
Se a cuidadora de idosos trabalha mais de dois dias por semana na mesma residência, mesmo que receba como diarista, é necessário registrar a carteira de trabalho e arcar com os direitos trabalhistas.
A falta de regularização resulta em dívidas acumuladas que podem ser bastante onerosas para a família no futuro.
A cuidadora de idosos é considerada uma empregada doméstica, conforme define a Lei Complementar n° 150/2015. A relação de trabalho deve cumprir quatro requisitos simultaneamente para ser considerada um vínculo trabalhista: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade.
Registrar a carteira de trabalho do cuidador de idosos é essencial para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas e para evitar complicações legais e financeiras no futuro.
Embora possa parecer mais barato e conveniente não registrar formalmente o contrato de trabalho, as consequências podem ser muito mais custosas.
Portanto, é muito importante seguir a legislação vigente e buscar ajuda especializada, se necessário, para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
E então, mais alguma dúvida se precisa assinar carteira de cuidador de idosos?