Os mecanismos de segurança que regem um canteiro de obras durante o aluguel de betoneira são pontos fundamentais. Eles servem para garantir a tranquilidade dos trabalhadores e das pessoas do entorno da obra. Nesse sentido, a sinalização do local de funcionamento desse equipamento deve ser feita com o máximo de instrumentos possível. Dessa forma, dando conta de todos os requisitos necessários visando a adequação à legislação vigente do ramo.
A sinalização do local de operação da betoneira é parte de uma série de Normas Regulamentadoras (NRs). Elas estabelecem os padrões de cores e de outros aspectos aplicados durante a operação, assegurando que o local seja visualizado facilmente. Isso ganha uma relevância ainda mais acentuada no caso de obras implementadas em espaços públicos, como em estradas, por exemplo.
Nesses casos, a sinalização correta do ponto de funcionamento com a contratação do aluguel de betoneira é imprescindível. Acima de tudo, serve para impedir a proximidade de pessoas que transitam no entorno, assegurando que não ocorra nenhum tipo de acidente. Veja nesse texto algumas dicas importantes para sinalizar o local de funcionamento da betoneira em um canteiro de obras ou outros espaços.
Aluguel de betoneira: principais diretrizes que regulam a atividade em canteiros de obras
Duas NRs em especial atuam especialmente sobre a área da sinalização em canteiros de obras: a NR 18 e NR 26. Assim, elas devem ser respeitadas pelos clientes do serviço de aluguel de betoneira. A primeira se refere às principais obrigações para a delimitação dos espaços de trabalho para os funcionários em geral. Já a segunda diz respeito às cores que devem ser utilizadas para alertar sobre a atividade na área da construção civil, portando o serviço de aluguel de betoneira se encaixa nessas normas.
Veja abaixo os principais pontos de cada norma e como essas legislações servem para aprimorar a segurança dos trabalhadores.
Norma Regulamentadora 18
Existem alguns objetivos que estão inscritos nessa lei que determinam as formas de sinalização e segurança de canteiros de obras em geral. Um dos mais relevantes diz respeito ao isolamento dos momentos de transporte e movimentação de materiais por guindaste, guincho e grua. Entre eles, estão:
- A identificação dos pontos de apoio que compõem o canteiro de obras;
- Necessidade de instalação de mecanismos de orientação das saídas da obra;
- Orientação de saídas dos veículos e equipamentos nas obras, com setas ou dizeres informando sobre o caminho correto;
- Obras que utilizam substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas, explosivas ou radioativas, é necessário informar com destaque o local de armazenamento desses equipamentos;
- Cabe ao gestor da obra também inserir advertências sobre perigo de contato ou acionamento acidental de maquinários com partes móveis acopladas;
- Além de avisos quanto ao risco de queda em algumas situações de trabalho em altura.
Outro alerta indispensável diz respeito à necessidade de utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para certas atividades. Para o operador da betoneira, por exemplo, a lei determina que sejam utilizados protetor respiratório, luvas impermeáveis, óculos de segurança e protetor auricular.
Norma Regulamentadora 26
A Norma Regulamentadora 26 visa estabelecer as cores que devem ser utilizadas nos ambientes de trabalho com o objetivo de evitar acidentes. Assim, ela tem como principais bases:
- A identificação dos equipamentos de segurança;
- A delimitação de segmentos dentro de cada obra;
- E ainda a sinalização de quais são as canalizações aplicadas nas indústrias responsáveis pelo transporte de gases e de líquidos. Informando, assim, sobre os riscos dessas operações.
Outra determinação da Norma Regulamentadora 26 determina que os produtos químicos devem ser registrados como danosos para a saúde ou segurança dos profissionais.
A lei informa que esses produtos, quando não manipulados da forma correta, provocam incêndios, explosões e derramamentos. Além disso, oferecem um grande risco de queimaduras e intoxicações, além de ser prejudicial ao meio ambiente.